Fepam cria procedimentos para receber audiências particulares
O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira (02), a portaria nº 49/2013, assinada pelo diretor-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam, Nilvo Luiz Alves da Silva, que estabelece procedimentos administrativos para concessão de audiência a particulares, empreendedores e consultores, por servidores da Fundação.
De acordo com a portaria, o pedido de audiência deverá ser dirigido à Fepam, por escrito, em meio eletrônico institucional, indicando a identificação do requerente, data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência. Também deverá ser esclarecido o assunto a ser abordado, e, se houver acompanhante, sua identificação e seu interesse no assunto.
Caberá à Fepam indicar local e horário onde a audiência será realizada e manter registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados, anexando o registro da reunião no processo administrativo referente à matéria em discussão.
No prazo de 15 dias, caberá às Diretorias Administrativa e Técnica organizar e identificar as áreas de acesso restrito e de atendimento ao público. Além disso, os locais de atendimento ao público deverão ser permanentes e reservados a realização das audiências.
Ficam disponibilizados os seguintes endereços eletrônicos:
a) Presidência: dir-presidente@fepam.rs.gov.br;
b) Diretoria Técnica: dirtec@fepam.rs.gov.br;
c) Diretoria Administrativa: diradm@fepam.rs.gov.br;
d) Departamento de Controle: decont@fepam.rs.gov.br;
e) Departamento de Qualidade: dqa@fepam.rs.gov.br.
A central de atendimento da Fepam também poderá realizar os agendamentos. A Portaria entra em vigor quinze 15 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Texto: Maria Helena Firmbach Annes
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305
http://www.estado.rs.gov.br/master.php?int=noticia¬id=113412&tpace=2
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