A partir de (01/07/2013),
o Ibama começou o recadastramento geral de todas as empresas e profissionais
liberais, que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou
utilizadoras de recursos ambientais no país, junto ao Cadastro Técnico
Federal (CTF).
São 262 atividades,
que vão da pesca à mineração, divididas em 24 categorias, relacionadas na
Instrução Normativa Ibama n° 6, de 15 de março de 2013, cujos titulares,
responsáveis legais ou declarantes com esta atribuição deverão atualizar suas
inscrições.
O prazo para o
recadastramento no CTF termina em
30/09/2013 para empresas de grande porte
(com faturamento em 2012 igual ou superior a R$ 12 milhões),
31/12/2013 para
as de médio porte (acima de R$ 3,6 milhões até R$12 milhões) e 2
8/02/2014
para microempresas (até R$ 360 mil) e as de pequeno porte (acima de R$ 360
mil até R$ 3,6 milhões).
O recadastramento
tem caráter obrigatório e a sua não realização dentro do prazo implica em
bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas a todos os sistemas geridos
pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF), com suspensão
do acesso também aos sistemas estaduais de gestão ambiental, como o Sisflora.
Com o
recadastramento, o instituto pretende aperfeiçoar todos os serviços que
dependem do CTF, como a emissão de licenças ambientais, autorizações, a
cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, entre outros.
O CTF é
um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente criado para auxiliar na
gestão ambiental do país.
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Fonte: IBAMA
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