sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Autorizada pelo Ibama construção de Parque Eólico no Rio Grande do Sul

O Ibama concedeu na última sexta-feira (27/09), a Licença de instalação à empresa Chuí Holding SA, relativa às atividades de instalação de parque eólico, denominado Complexo Eólico Minuano, para geração de energia elétrica com capacidade de 46 Megawatts (MW), nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul.
O parque será instalado em dois módulos de 22 e 24 MW denominados Central Geradora Eólica Minuano I (CGE Minuano I) e Central Geradora Eólica Minuano II ( CGE Minuano II).
A licença é valida por dois anos, devendo ser observadas e cumpridas as condicionantes descritas na licença, no âmbito do processo de licenciamento.
FONTE:
Juliana Camelo
Ascom/Ibama

Chuí Holding S.A.

Objeto Social: A Companhia tem por objeto social o investimento nas sociedades titulares dos direitos de exploração dos empreendimentos eólicos denominados Parques Eólicos Chuí I, Chuí II, Chuí IV, Chuí V, Minuano I, Minuano II, localizados no estado do Rio Grande do Sul, totalizando 258 MW de potência instalada; a Comercialização da energia elétrica gerada em seus empreendimentos e nas sociedades investidas; a realização de estudos, projetos, comissionamento, testes, operação manutenção, gerenciamento, supervisão, aquisição de equipamentos e materiais e a contratação de terceiros para tanto; e a participação em sociedades cujo objeto inclua os listados acima.

Leilão ANEEL A-3 N° 002/2011
Composição Acionária:
 


Previsão das Obras Início: Janeiro/2013


Entrada em operação comercial: Março/2014
 
Chuí Holding S.A
A Chuí foi constituída, em outubro de 2011, pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (“Eletrosul”) e pelo Rio Bravo Energia I – Fundo de Investimento em Participações (“FIP Rio Bravo”), com o objeto de realizar investimento nas Eólicas Chuí I, II e IV a VII, as quais são subsidiárias integrais da Chuí e titulares dos direitos de exploração dos empreendimentos eólicos denominados Chuí I, Chuí II, Chuí IV, Chuí V e Minuano I e II, que em conjunto formam o Complexo Eólico de Chuí.
 
A Chuí tem também como objeto a comercialização da energia elétrica gerada por esses empreendimentos, a realização de estudos, projetos, comissionamento, testes, operação, manutenção, gerenciamento, supervisão, aquisição de equipamentos e materiais e a contratação de terceiros para tanto, e a participação em sociedades cujo objeto inclua os listados acima.
 
Ao todo, o Complexo Eólico de Chuí possui 144 MW de potência instalada, tendo comercializado um total de 59,90 MW médios de garantia física no Leilão A-3 de 2011, com contratos para entrega de energia no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) a partir de março de 2014.
 
Além de ser acionista integral das Eólicas Chuí I, II e IV a VII, a Chuí executa todas as atividades de administração do proprietário para a implantação das Centrais Geradoras Chuí I, Chuí II, Chuí IV a VII, sendo que, para tanto, está instalada no mesmo endereço e espaço físico da Livramento Holding e da Santa Vitória do Palmar Holding, com a quais compartilha toda a estrutura administrativa e infra-estrutura.
 
Além disso, a Chuí possui diversos contratos de prestação de serviços com diversas empresas de engenharia, estudos técnicos, meio ambiente, topografia, entre outros, para execução de suas atividades de administração.

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