Porto Alegre (30/07/2013) – O presidente do Ibama, Volney Zanardi
Júnior, e o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro,
assinaram hoje (30) o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a gestão
compartilhada dos recursos faunísticos no Estado. A assinatura ocorreu
no Palácio Piratini, com a presença do superintendente do Ibama/RS, João
Pessoa Riograndense, o secretário do Meio Ambiente, Neio Fraga, e do
presidente da Fepam, Nilvo Silva. O Ibama irá transferir conhecimento,
disponibilizar sistemas de informação, compartilhar estruturas e
capacitar tecnicamente a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A
Lei Complementar 140/2011 estabelece a gestão de fauna no Estado. Antes
da LC 140/11, essa gestão era atividade do Ibama.
No âmbito da Lei Complementar 140, o acordo possibilita uma
atuação cooperativa entre os entes da federação. Entre outras coisas,
evita a fragmentação de controles, a duplicidade de esforços e a
sobreposição de atividades relativas à gestão de fauna. Transparência às
informações e a integração dos sistemas de controle estadual ao sistema
nacional também constam das cláusulas do acordo. Com o acordo, o Ibama
se propõe a compartilhar a gestão durante três anos, repassando
gradativamente seu know how até que o Estado esteja adequadamente
estruturado para exercer plenamente suas atribuições.
As ações
previstas no Acordo de Cooperação deverão ser executadas de acordo com
as etapas, metas e prazos estabelecidos. As etapas foram definidas com
base nas categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro
previstas na Instrução Normativa Ibama n° 169/2008, na Portaria n°
139-N/1993 e na Instrução Normativa Ibama n° 10/2011.
Os sistemas
eletrônicos nacionais de gestão e controle de criação de fauna em
cativeiro, conhecidos como Sisfauna (Sistema Nacional de Gestão de Fauna
Silvestre – Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 53/2008) e Sispass
(Sistema de Cadastro de Passeriformes - Instrução Normativa Ibama
n°10/2011), serão disponibilizados para o Estado, por intermédio da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente, para que possa emitir autorizações
e efetuar o controle das atividades cadastradas nesses sistemas ou em
sistemas estaduais integrados aos sistemas nacionais.
Ascom/Ibama
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