quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Ibama assina acordo de gestão de fauna com Rio Grande do Sul

Porto Alegre (30/07/2013) – O presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior, e o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, assinaram hoje (30) o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a gestão compartilhada dos recursos faunísticos no Estado. A assinatura ocorreu no Palácio Piratini, com a presença do superintendente do Ibama/RS, João Pessoa Riograndense, o secretário do Meio Ambiente, Neio Fraga, e do presidente da Fepam, Nilvo Silva. O Ibama irá transferir conhecimento, disponibilizar sistemas de informação, compartilhar estruturas e capacitar tecnicamente a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A Lei Complementar 140/2011 estabelece a gestão de fauna no Estado. Antes da LC 140/11, essa gestão era atividade do Ibama.


No âmbito da Lei Complementar 140, o acordo possibilita uma atuação cooperativa entre os entes da federação. Entre outras coisas, evita a fragmentação de controles, a duplicidade de esforços e a sobreposição de atividades relativas à gestão de fauna. Transparência às informações e a integração dos sistemas de controle estadual ao sistema nacional também constam das cláusulas do acordo. Com o acordo, o Ibama se propõe a compartilhar a gestão durante três anos, repassando gradativamente seu know how até que o Estado esteja adequadamente estruturado para exercer plenamente suas atribuições.

As ações previstas no Acordo de Cooperação deverão ser executadas de acordo com as etapas, metas e prazos estabelecidos. As etapas foram definidas com base nas categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro previstas na Instrução Normativa Ibama n° 169/2008, na Portaria n° 139-N/1993 e na Instrução Normativa Ibama n° 10/2011.

Os sistemas eletrônicos nacionais de gestão e controle de criação de fauna em cativeiro, conhecidos como Sisfauna (Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre – Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 53/2008) e Sispass (Sistema de Cadastro de Passeriformes - Instrução Normativa Ibama n°10/2011), serão disponibilizados para o Estado, por intermédio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, para que possa emitir autorizações e efetuar o controle das atividades cadastradas nesses sistemas ou em sistemas estaduais integrados aos sistemas nacionais.

Ascom/Ibama

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